O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, oficiou, na tarde desta sexta-feira (17), ao presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), solicitando informações sobre a realização de shows no município de Urucurituba (AM) mesmo após proibição expressa do STJ.
Além disso, o ministro acionou o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Amazonas (MPAM) para a apuração de eventual crime de responsabilidade por parte do prefeito, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967.
Na quinta-feira (16), atendendo a um pedido do MPAM, o ministro Humberto Martins proibiu a prefeitura de Urucurituba de contratar e realizar shows da dupla sertaneja Bruno e Marrone e do grupo de pagode Sorriso Maroto, previstos na programação da 17ª Festa do Cacau. Segundo o MPAM, seriam pagos R$ 500 mil à dupla e R$ 200 mil ao grupo de pagode.
Após notícias veiculadas na mídia regional e nacional sobre a realização do show com a dupla Bruno e Marrone na noite de quinta-feira (16), o presidente do STJ entendeu necessário pedir esclarecimentos acerca do cumprimento de sua decisão.
“Registro que, caso os eventos suspensos pela decisão judicial tenham sido custeados com recursos privados, caberia ao requerido comprovar nos autos e solicitar a liberação dos shows ao presidente do STJ”, explicou o ministro.
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Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 3129
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