A Comissão Eleitoral da Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil precisou, na madrugada desta sexta-feira (19), véspera das eleições, determinar que a chapa da candidata Rachel Magrini interrompa a divulgação de mais uma notícia falsa, com conteúdos distorcidos. É a segunda determinação neste sentido no processo eleitoral.
A decisão assinada pela presidente da Comissão Eleitoral, Claudia Novaes Assumpção Paniago determina a punição com a multa de uma anuidade por hora (limitada a 10 anuidades) caso a divulgação do conteúdo mentiroso pelo grupo de Rachel Magrini não seja interrompida.
Na calada da noite, conforme a representação julgada por Paniago, o advogado Carlos Alberto de Jesus Marques (que representa a chapa de Magrini na Comissão Eleitoral), teria montado uma mensagem de cunho depreciativo e falso.
As despesas de divulgação institucional da OAB-MS, ato comum a qualquer instituição pública e privada do Brasil e do mundo, e necessária em regimes democráticos, foram distorcidas pela chapa de Magrini em divulgações pelo WhatsApp, induzido o advogado a crer que campanhas institucionais do passado pudessem influência no processo eleitoral, algo que não é provado e não ocorre.
“Pelo exposto, concedo a liminar, com fulcro no artigo 12,§1º, da Resolução OAB/MS 16/2021, para determinar a representada, que por si, seus candidatos e apoiadores, suspenda imediatamente o ato impugnado, ou seja, suspenda a veiculação, compartilhamento e republicação da mensagem objeto da representação, sob pena de aplicação de multa de 1 (uma) anuidade por hora de descumprimento, limitado a 10 (dez) anuidades”, asseverou Paniago.
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