Desembargadora mantém suspensão do aumento do salário da prefeita de Campo Grande
1 de abril de 2023

Desembargadora Jaceguara Dantas da Silva argumentou que o aumento de subsídios aprovado pela Câmara de Vereadores ‘implicará em agravamento substancial da situação orçamentária municipal’.

A desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso dos Sul (TJMS), decidiu por manter a suspensão do aumento do salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), secretários municipais e do alto escalão do serviço público da capital.

A previsão era de que o salário da prefeita subisse em 66%. A Câmara dos Vereadores aprovou o aumento de R$ 21 mil para R$ 35 mil para novo ganho da chefe do executivo da capital, no fim de fevereiro.

À época, como justificativa, o projeto aprovado apontou que “algumas categorias dos servidores municipais têm amargado em seus vencimentos os efeitos perversos da inflação, que corroeu seu poder aquisitivo nos últimos 8 anos sem o aumento do subsídio do prefeito”.

Em análise, Jaceguara pontuou que embora não se identifique na lei uma vedação expressa ao aumento salarial da prefeita, vice-prefeito e secretários municipais, não seria prudente um reajuste salarial dos servidores no momento.

Para o apontamento, Jaceguara explicou que o município de Campo Grande já excedeu o teto de gastos previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal com despesas de pessoal, conforme apontou o último Relatório de Gestão Fiscal (3° Quadrimestre de 2022).

“[…] a Administração Pública Municipal de Campo Grande se encontra no limite prudencial das despesas com pessoal, cujo aumento de subsídios aprovado pela Câmara Municipal implicará em agravamento substancial da situação orçamentária, sujeitando o Município de Campo Grande a graves sanções decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal a saber: corte de repasses constitucionais, proibições de realizar operações de crédito, dentre outros revela-se prudente, neste momento processual, a manutenção da decisão singular. Desta forma, em sede de cognição sumária não exauriente, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo”, decidiu a desembargadora.

A Câmara de Vereadores ainda não se manifestou sobre a decisão.

Primeira decisão

Um mês depois da aprovação do aumento, o Judiciário determinou a suspensão da lei que concedia o reajuste de 66% no salário da prefeita. Naquela época, a decisão foi assinada pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, a ordem judicial entende que há ilegalidade na correção imediata.

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos foi acionada através de uma ação popular com pedido de tutela de urgência. Na decisão, o juiz analisou o pedido e decretou a ilegalidade do aumento.

Por g1 MS

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